Todo mês há um desconto do vale-transporte no seu salário, mas você entende como esse valor é determinado?
Neste artigo, o Syne explica as regras vigentes para o vale-transporte, como calcular o desconto correto e o que verificar quando o valor no holerite não fecha.
Regras vigentes sobre o desconto do vale-transporte
O vale-transporte é apresentado no contracheque como uma dedução em cada salário que você recebe como CLT. Nem todos sabem como calcular o desconto do vale-transporte ou verificar se o valor está correto.
O desconto do vale-transporte é restrito a 6% do salário-base do colaborador. Se você gasta menos com passagens do que esse percentual, o desconto é aplicado ao valor das passagens, e não aos 6%.
Se houver um gasto maior do que os 6%, o empregador arca com a diferença sem aplicar nenhum desconto adicional.
A Lei n.º 7.418/1985 instituiu o benefício, enquanto o Decreto n.º 95.247/1987 o regulamentou.
A lei estabelece regras claras para o desconto do vale-transporte, mas é comum haver erros no cálculo e na aplicação. Compreender cada um dos limites protege o trabalhador de descontos indevidos.
Percentual sobre o salário-base
O limite do desconto do vale-transporte é de 6% em relação ao salário-base, e não ao salário bruto total.
Gratificações, horas extras, adicionais e outros pagamentos variáveis não são considerados na base de cálculo para o desconto.
Se o salário-base é R$ 2.000,00, o desconto máximo é R$ 120,00, a despeito de qualquer outro valor que conste no contracheque.
Desconto apenas quando há uso
O desconto do vale-transporte só é aplicado quando o benefício é efetivamente concedido e utilizado.
Não há desconto a ser aplicado se o funcionário usa seu próprio veículo, bicicleta ou mora a menos de um quilômetro da empresa e não recebe vale-transporte.
Desconto do valor devido às faltas
Nos meses em que há ausências não justificadas, a quantidade de passagens a que o funcionário tem direito é diminuída proporcionalmente.
O empregador disponibiliza apenas as passagens referentes aos dias trabalhados, e o desconto é aplicado da mesma forma: proporcional ao uso, com um limite de 6% do salário-base.
Não recebimento em dinheiro
Como regra geral, o empregador não pode substituir o vale-transporte por pagamento em dinheiro.
A legislação, porém, prevê algumas exceções, como no caso dos empregados domésticos ou quando problemas operacionais impedem a disponibilização do vale e o trabalhador precisa pagar com recursos próprios.
Também podem existir regras específicas previstas em convenções ou acordos coletivos de determinadas categorias. Por isso, é importante consultar a norma coletiva aplicável ao trabalhador.
Por exemplo, se uma falha no sistema impedir a recarga do cartão de transporte e o funcionário precisar pagar as passagens do próprio bolso, o empregador deve ressarcir esse valor na folha de pagamento seguinte.
Para saber quais contas bancárias não cobram taxa de manutenção para receber o salário, confira o guia sobre bancos com conta-salário sem taxa.

Entenda como funciona o cálculo do desconto no seu holerite
Para calcular o desconto do vale-transporte no holerite, é necessário considerar dois valores: o valor mensal das passagens e o percentual de 6% do salário-base. O empregador desconta o menor valor.
Se o gasto com as passagens for maior que 6% do salário
Por exemplo, se uma pessoa tem o salário-base de R$ 2.000,00 e um custo mensal de passagens de R$ 200,00, a porcentagem de 6% do salário corresponde a R$ 120,00.
Como as passagens ultrapassam o limite, há um desconto de R$ 120,00, e o empregador arca com os R$ 80,00 restantes sem nenhum custo extra.
Nesse caso, o funcionário desembolsa apenas R$ 120,00 do próprio bolso, mesmo que as passagens custem R$ 200,00. O empregador arca integralmente com a diferença.
Se o gasto com as passagens for menor que 6% do salário
Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário-base de R$ 2.000,00 e gasta R$ 80,00 por mês em passagens, os 6% do salário equivalem a R$ 120,00.
Como as passagens são mais baratas do que o teto, o desconto de R$ 80,00 reflete o valor efetivamente gasto.
O valor do desconto nunca deve exceder o preço das passagens. Se a empresa desconta R$ 120,00 do salário do funcionário, enquanto ele gasta apenas R$ 80,00 em passagens, está fazendo um desconto indevido.
Para conferir todos os descontos que aparecem no holerite e entender o que cada um significa, confira o guia sobre carteira de trabalho e direitos CLT.

Dúvidas frequentes sobre recusa e teto máximo
Ainda existem situações que geram dúvidas sobre o desconto do vale-transporte, especialmente quando o funcionário não necessita do benefício, nota um desconto diferente no holerite ou deseja entender o cálculo.
A seguir, veja as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o desconto e a obtenção do vale-transporte.
O trabalhador pode recusar o vale-transporte?
Quem possui veículo próprio, reside muito perto do trabalho ou, por qualquer outro motivo, opta por não receber o benefício, pode decliná-lo formalmente por escrito.
Para deixar claro que o desconto não se aplica, é necessário que o funcionário documente a recusa.
Nenhum empregador pode forçar o funcionário a aceitar o vale-transporte se houver vontade expressa de não recebê-lo.
O teto de 6% pode ser aumentado?
O limite legal de desconto do vale-transporte é de 6% sobre o salário-base.
Acordos ou convenções coletivas podem estabelecer percentuais diferentes, inclusive superiores a 6%, se houver negociação entre o sindicato da categoria e os empregadores.
Antes de contestar qualquer valor, verifique o que está estabelecido na convenção coletiva da sua categoria.
O desconto incide sobre o décimo terceiro e férias?
O desconto do vale-transporte é aplicado mensalmente ao salário-base, de forma proporcional ao tempo de trabalho.
Ele não pode ser aplicado ao décimo terceiro salário nem ao adicional de um terço das férias.
Desconto indevido: o que fazer?
Caso tenha identificado um desconto superior ao limite legal ou desconto em meses em que o benefício não foi fornecido, entre em contato com o departamento de RH ou pessoal para solicitar uma explicação e a devida correção.
Caso não haja solução, o sindicato da categoria pode atuar como intermediário para resolver a situação.
Como último recurso, é possível registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Para entender como funciona o cálculo completo do INSS e como ele afeta o salário líquido, confira o guia completo do INSS.
Faça o cálculo e confira o valor descontado
A fórmula para calcular o desconto do vale-transporte é simples: compare o custo real das passagens com 6% do salário-base, e o menor valor é o que aparece no holerite.
Compreender o funcionamento desse desconto auxilia na verificação do contracheque e na detecção de eventuais cobranças indevidas.
Compare o preço das passagens com o limite estabelecido no salário-base. Se o desconto que você observa é superior a qualquer um desses dois valores, há um erro que precisa ser ajustado.
Caso encontre alguma discrepância, entre em contato com o RH da empresa para solicitar esclarecimentos e a correção do valor.
Agora que você já sabe como funciona o vale-transporte, continue navegando pelo Syne para conferir outros conteúdos sobre direitos trabalhistas, benefícios e os principais descontos que aparecem no seu salário.



