Licença-maternidade e Licença-paternidade: prazos e direitos

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Qualquer trabalhador que pensa em construir uma família precisa conhecer os direitos da licença-maternidade e licença-paternidade.

Até porque, dessa forma, é possível se planejar melhor e aguardar a criança com mais tranquilidade. A seguir, confira tudo que o Syne preparou sobre o tema.

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Regras atuais para a licença-maternidade e licença-paternidade

As licença-maternidade e licença-paternidade passaram por atualizações importantes, com alterações nos prazos. Confira, a seguir, as regras atuais para as mães:

  • Duração padrão: 120 dias (4 meses), com pagamento integral;
  • Programa Empresa Cidadã: empresas participantes podem ampliar o período para 180 dias (6 meses);
  • Casos especiais: situações específicas relacionadas a síndromes congênitas associadas ao vírus Zika garantem 180 dias de licença.
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Já para os pais, há uma alteração fundamental, que é a ampliação de 5 dias para 10 dias, já em 2027.

Em 2028, deverá ser de 15 dias e, em 2029, de 20 dias. Regra atual: 5 dias corridos de afastamento remunerado, pagos pelo empregador.

A licença-maternidade e licença-paternidade para casos de aborto espontâneo ou natimorto

A legislação brasileira já prevê regras que disponibilizam a licença-maternidade e licença-paternidade em caso de aborto espontâneo e bebê que falece durante a gestação ou no parto.

Nesses casos, o período de afastamento varia conforme a idade gestacional. O intuito principal é garantir mais conforto à gestante neste momento tão delicado. Veja:

Aborto espontâneo ou previsto em lei até a 22.ª semana

A trabalhadora tem direito a duas semanas de repouso remunerado. Tal direito é garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e também vale para autônomos.

Para receber o benefício, é necessário apresentar atestado médico que comprove a situação.

Além disso, a solicitante tem o direito de pedir sigilo do motivo da licença ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.

Natimorto ou perda gestacional a partir da 23.ª semana

Para esses casos, é garantida a licença-maternidade por até 120 dias, assim como nos casos do nascimento com vida.

Para conseguir a liberação deste benefício, é necessária a emissão da certidão de natimorto pelo cartório.

Entenda como funciona o benefício na prática

A licença-maternidade e licença-paternidade possuem regras que precisam ser cumpridas para que o benefício continue liberado.

Isso inclui regras de início para começar a receber o descanso remunerado e duração do pagamento. Para as mulheres, funciona assim:

  • Duração padrão de 120 dias com remuneração paga pelo empregador;
  • O afastamento pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento;
  • Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, a contagem dos 120 dias poderá iniciar somente após a alta hospitalar;
  • A gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda que estejam acontecendo avanços nos debates políticos sobre a participação dos homens, o benefício continua tendo a seguinte estrutura:

  • O prazo padrão continua sendo de 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção;
  • O início do benefício pode ocorrer na data indicada em atestado médico, a partir do 8º mês de gestação, 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança.

Critérios e quem tem direito

Não são apenas trabalhadores do regime CLT que têm direito à licença-maternidade e licença-paternidade.

Inclusive, pessoas que contribuem para o INSS de outra maneira conseguem até ter acesso à Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, para verificar antigos registros em carteira.

Assim, o benefício abrange um público diverso, pois entende a necessidade do brasileiro em buscar descanso nesse momento. As mulheres que têm direito são:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
  • Servidoras públicas;
  • Empregadas domésticas, MEI e contribuintes individuais;
  • Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

O perfil para a licença-paternidade exigido tenta abranger o maior número possível de casos, para que os pais consigam ter mais participação. Veja quem tem direito:

  • Trabalhadores CLT e servidores públicos;
  • Pais que trabalham em órgãos públicos ou empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

IMPORTANTE: o pai também pode se afastar por dois dias para acompanhar consultas e exames da gestante durante a gravidez.

Como acompanhar os seus vínculos na Carteira de Trabalho Digital

Antes de solicitar a licença-maternidade e licença-paternidade, você precisa verificar se todas as informações dos vínculos empregatícios estão em ordem.

Assim, em caso de dados incorretos, consegue ter mais tempo para resolver pendências. Confira, a seguir, como fazer isso:

Passo 1: entre na sua conta

Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android | iOS) e clique em ‘Entrar com gov.br’. Em seguida, informe seus dados.

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Passo 2: procure o registro

Agora, vá em ‘Menu’ e clique em ‘Carteira de Trabalho’. Depois, selecione ‘Contratos de Trabalhos Digitais’.

E pronto! Ao fazer isso, você já terá acesso a todos os vínculos empregatícios no seu nome e pode confirmar se os dados estão corretos.

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Documentos necessários para solicitar sua licença

Para solicitar a licença-maternidade e licença-paternidade e conseguir o descanso remunerado, você precisa reunir alguns documentos.

Quanto mais rápida fizer isso, maiores são as chances de agilizar todo o processo. Para isso, organize:

  • RG ou CNH e CPF da mãe;
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção;
  • Atestado médico original específico para gestante, quando o afastamento ocorrer antes do parto, a partir de 28 dias anteriores ao nascimento.

Como solicitar a licença

Ainda que tantos trabalhadores de carteira assinada como contribuintes individuais tenham dinheiro para a licença-maternidade e licença-paternidade, a forma de solicitação muda.

Para quem é CLT, a orientação é entrar em contato com o RH da empresa com antecedência e informar a necessidade da licença.

Ao fazer isso, apresente todos os documentos listados no tópico anterior. Depois, basta aguardar que o RH faz o resto.

Agora, colaboradores individuais precisam realizar a solicitação por conta própria, por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Ao realizar o pedido, é necessário anexar, em formato digital, todos os comprovantes de contribuição exigidos.

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Garanta seus direitos

Agora você já entende como funciona a licença-maternidade e licença-paternidade e pode solicitar o que é seu por direito.

Continue acompanhando os artigos do Syne para acessar mais conteúdos sobre direitos trabalhistas.

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