Qualquer trabalhador que pensa em construir uma família precisa conhecer os direitos da licença-maternidade e licença-paternidade.
Até porque, dessa forma, é possível se planejar melhor e aguardar a criança com mais tranquilidade. A seguir, confira tudo que o Syne preparou sobre o tema.
Regras atuais para a licença-maternidade e licença-paternidade
As licença-maternidade e licença-paternidade passaram por atualizações importantes, com alterações nos prazos. Confira, a seguir, as regras atuais para as mães:
- Duração padrão: 120 dias (4 meses), com pagamento integral;
- Programa Empresa Cidadã: empresas participantes podem ampliar o período para 180 dias (6 meses);
- Casos especiais: situações específicas relacionadas a síndromes congênitas associadas ao vírus Zika garantem 180 dias de licença.
Já para os pais, há uma alteração fundamental, que é a ampliação de 5 dias para 10 dias, já em 2027.
Em 2028, deverá ser de 15 dias e, em 2029, de 20 dias. Regra atual: 5 dias corridos de afastamento remunerado, pagos pelo empregador.
A licença-maternidade e licença-paternidade para casos de aborto espontâneo ou natimorto
A legislação brasileira já prevê regras que disponibilizam a licença-maternidade e licença-paternidade em caso de aborto espontâneo e bebê que falece durante a gestação ou no parto.
Nesses casos, o período de afastamento varia conforme a idade gestacional. O intuito principal é garantir mais conforto à gestante neste momento tão delicado. Veja:
Aborto espontâneo ou previsto em lei até a 22.ª semana
A trabalhadora tem direito a duas semanas de repouso remunerado. Tal direito é garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e também vale para autônomos.
Para receber o benefício, é necessário apresentar atestado médico que comprove a situação.
Além disso, a solicitante tem o direito de pedir sigilo do motivo da licença ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.
Natimorto ou perda gestacional a partir da 23.ª semana
Para esses casos, é garantida a licença-maternidade por até 120 dias, assim como nos casos do nascimento com vida.
Para conseguir a liberação deste benefício, é necessária a emissão da certidão de natimorto pelo cartório.
Entenda como funciona o benefício na prática
A licença-maternidade e licença-paternidade possuem regras que precisam ser cumpridas para que o benefício continue liberado.
Isso inclui regras de início para começar a receber o descanso remunerado e duração do pagamento. Para as mulheres, funciona assim:
- Duração padrão de 120 dias com remuneração paga pelo empregador;
- O afastamento pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento;
- Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, a contagem dos 120 dias poderá iniciar somente após a alta hospitalar;
- A gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ainda que estejam acontecendo avanços nos debates políticos sobre a participação dos homens, o benefício continua tendo a seguinte estrutura:
- O prazo padrão continua sendo de 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção;
- O início do benefício pode ocorrer na data indicada em atestado médico, a partir do 8º mês de gestação, 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança.
Critérios e quem tem direito
Não são apenas trabalhadores do regime CLT que têm direito à licença-maternidade e licença-paternidade.
Inclusive, pessoas que contribuem para o INSS de outra maneira conseguem até ter acesso à Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, para verificar antigos registros em carteira.
Assim, o benefício abrange um público diverso, pois entende a necessidade do brasileiro em buscar descanso nesse momento. As mulheres que têm direito são:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
- Servidoras públicas;
- Empregadas domésticas, MEI e contribuintes individuais;
- Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
O perfil para a licença-paternidade exigido tenta abranger o maior número possível de casos, para que os pais consigam ter mais participação. Veja quem tem direito:
- Trabalhadores CLT e servidores públicos;
- Pais que trabalham em órgãos públicos ou empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
IMPORTANTE: o pai também pode se afastar por dois dias para acompanhar consultas e exames da gestante durante a gravidez.
Como acompanhar os seus vínculos na Carteira de Trabalho Digital
Antes de solicitar a licença-maternidade e licença-paternidade, você precisa verificar se todas as informações dos vínculos empregatícios estão em ordem.
Assim, em caso de dados incorretos, consegue ter mais tempo para resolver pendências. Confira, a seguir, como fazer isso:
Passo 1: entre na sua conta
Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android | iOS) e clique em ‘Entrar com gov.br’. Em seguida, informe seus dados.

Passo 2: procure o registro
Agora, vá em ‘Menu’ e clique em ‘Carteira de Trabalho’. Depois, selecione ‘Contratos de Trabalhos Digitais’.
E pronto! Ao fazer isso, você já terá acesso a todos os vínculos empregatícios no seu nome e pode confirmar se os dados estão corretos.

Documentos necessários para solicitar sua licença
Para solicitar a licença-maternidade e licença-paternidade e conseguir o descanso remunerado, você precisa reunir alguns documentos.
Quanto mais rápida fizer isso, maiores são as chances de agilizar todo o processo. Para isso, organize:
- RG ou CNH e CPF da mãe;
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção;
- Atestado médico original específico para gestante, quando o afastamento ocorrer antes do parto, a partir de 28 dias anteriores ao nascimento.
Como solicitar a licença
Ainda que tantos trabalhadores de carteira assinada como contribuintes individuais tenham dinheiro para a licença-maternidade e licença-paternidade, a forma de solicitação muda.
Para quem é CLT, a orientação é entrar em contato com o RH da empresa com antecedência e informar a necessidade da licença.
Ao fazer isso, apresente todos os documentos listados no tópico anterior. Depois, basta aguardar que o RH faz o resto.
Agora, colaboradores individuais precisam realizar a solicitação por conta própria, por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Ao realizar o pedido, é necessário anexar, em formato digital, todos os comprovantes de contribuição exigidos.
Garanta seus direitos
Agora você já entende como funciona a licença-maternidade e licença-paternidade e pode solicitar o que é seu por direito.
Continue acompanhando os artigos do Syne para acessar mais conteúdos sobre direitos trabalhistas.



