Seu salário veio menor e apareceu um desconto de vale-refeição e vale-alimentação no contracheque? Entenda quanto a empresa pode descontar e de onde vem esse percentual.
Neste artigo, o Syne explica quando o desconto é permitido, como funciona o limite de 20% do PAT e o que conferir no contracheque para saber se o valor cobrado está correto.
Regras sobre o desconto do vale-refeição e vale-alimentação
Com base nas normas do PAT, a empresa pode descontar até 20% do valor do benefício concedido de vale-refeição e vale-alimentação, não sobre o salário bruto total do funcionário.
Esse percentual representa um limite, não uma exigência. A empresa tem a liberdade de descontar qualquer quantia inferior a isso, incluindo zero.
Se você recebe R$ 800,00 de vale-refeição, por exemplo, o desconto máximo permitido é R$ 160,00.
Se a empresa descontar R$ 200,00, está extrapolando o limite legal. Se descontar R$ 50,00 ou não descontar nada, está dentro das regras.
É importante lembrar também que o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) têm finalidades distintas.
O vale-refeição é destinado a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado para a compra de alimentos para preparo. No PAT, ambos têm as mesmas condições de desconto.
Quando a empresa estrutura tudo dentro do PAT e aplica coparticipação, o vale mantém caráter indenizatório, ou seja, não entra no cálculo de FGTS, INSS, férias e 13º salário.
Para o trabalhador, isso é benéfico, pois o benefício não aumenta a base de cálculo dos impostos sobre a folha.

Dúvidas frequentes sobre teto de desconto e PAT
Embora se saiba que há um limite de participação do funcionário no PAT, algumas circunstâncias ainda causam dúvidas ao verificar o contracheque. Veja as mais relevantes:
A empresa é obrigada a descontar 20%?
Não. Os 20% correspondem ao teto máximo que o funcionário pode contribuir para o custo do benefício no PAT.
A empresa pode descontar um percentual menor, dependendo das condições adotadas e das regras previstas para a categoria.
Os 20% são calculados sobre o meu salário?
Essa é uma das confusões mais comuns. O limite de 20% refere-se ao custo do benefício oferecido pela empresa, em vez de estar vinculado ao salário mensal do funcionário.
Por exemplo, se você tem um salário de R$ 2.000,00 e recebe R$ 400,00 de vale-alimentação, a participação de 20% incidiria sobre o valor do benefício, e não do salário.
Ou seja, a empresa não pode simplesmente calcular 20% sobre os seus R$ 2.000,00 de salário. O correto seria descontar 20% de R$ 400,00 do benefício, que equivale a R$ 80,00. No final, você receberia R$ 320,00.
Toda empresa que oferece VA ou VR participa do PAT?
Não. A empresa pode conceder vale-alimentação e vale-refeição mesmo não participando do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Por isso, antes de usar as regras específicas do PAT para conferir seu desconto, verifique se a empresa participa do programa e consulte o contrato de trabalho e a convenção ou acordo coletivo da categoria.
O desconto pode ser diferente para dois trabalhadores?
O valor pode mudar de acordo com as regras que se aplicam a cada contrato ou categoria.
Por exemplo, uma convenção coletiva pode definir condições particulares para a inclusão do funcionário no benefício.
Portanto, mesmo que vocês ganhem o mesmo salário e recebam os mesmos benefícios, não é seguro comparar seu contracheque com o de um amigo que trabalha em outra empresa para verificar o desconto.
Como saber se o desconto do meu VA ou VR está correto?
Primeiramente, verifique no contracheque o valor descontado referente ao vale-refeição ou ao vale-alimentação.
Em seguida, verifique o valor do benefício recebido naquele mês e consulte o contrato e a convenção coletiva da sua categoria.
Se ainda tiver dificuldades para compreender o cálculo, solicite ao RH que explique qual regra foi utilizada e como o valor descontado foi determinado.
Dessa forma, é possível confirmar se a cobrança está alinhada com as condições do seu benefício.

Requisitos e obrigações da CLT para esses benefícios
Para que o desconto do vale-refeição e vale-alimentação seja analisado corretamente, precisam estar presentes:
- Empresa participante do PAT com os procedimentos corretos;
- Previsão do desconto no contrato de trabalho;
- Acordo individual ou convenção coletiva;
- Percentual de coparticipação aplicado dentro do teto de 20%.
Antes de efetuar qualquer desconto, verifique se a empresa participa do PAT, se existe previsão em acordo ou convenção coletiva, qual percentual de coparticipação será aplicado e se a política interna disciplina o benefício.
Se a empresa descontar mais de 20% do valor do benefício sem previsão em convenção coletiva específica, o trabalhador pode contestar no RH, acionar o sindicato da categoria ou registrar reclamação no Ministério do Trabalho.
Para entender tudo que compõe o seu contracheque, quais descontos são legais e como calcular o salário líquido, confira o guia sobre carteira de trabalho e direitos CLT.

Pode descontar 20% do vale-alimentação?
Sim, pode. O PAT permite um teto legal de 20% sobre o valor do benefício, e a empresa tem a opção de descontar esse valor ou qualquer percentual inferior a ele. Ações não permitidas que as empresas não devem desconsiderar:
- Descontar mais de 20% do valor do benefício sem previsão em convenção coletiva;
- Descontar o VA como se fosse salário e incluir na base de cálculo de FGTS e INSS;
- Aplicar o desconto sem ter o benefício registrado corretamente na folha de pagamento.
Para conferir as regras oficiais do INSS e como os benefícios impactam a previdência, acesse o guia completo do INSS.
Confira o desconto do benefício no seu contracheque
O vale-refeição e vale-alimentação podem ser abatidos do salário, porém o desconto nunca pode ultrapassar 20% do valor do benefício oferecido.
Considerando os 20%, se o vale-alimentação é de R$ 700,00 e o contracheque apresenta um desconto de R$ 200,00, isso está incorreto. Se o valor exibido for R$ 140,00 ou inferior, está conforme a lei.
Verifique seu holerite agora e, caso encontre alguma irregularidade, entre em contato com o RH ou com o sindicato da sua categoria.
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