Contrato de experiência: qual o prazo máximo dentro da empresa?

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Ao iniciar em um emprego, você começa um período de descoberta chamado contrato de experiência.

Pensando nessa etapa que gera dúvidas, o Syne traz este conteúdo para explicar o que é e como funciona.

O que é e como funciona o contrato de experiência?

Quando um funcionário entra na equipe, a empresa avalia o desempenho, a assiduidade e o fit cultural desse colaborador, enquanto este analisa se as condições de trabalho e o ambiente atendem às suas expectativas.

Para mitigar os riscos financeiros e operacionais de uma admissão equivocada, a legislação brasileira prevê uma ferramenta jurídica específica: o contrato de experiência.

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Esse mecanismo funciona como uma fase de testes, que visa trazer mais segurança jurídica para ambas as partes envolvidas no início da relação de emprego.

O contrato de experiência consiste em uma modalidade por prazo determinado, cuja finalidade principal é permitir que o empregador verifique a aptidão do empregado para exercer as funções para as quais foi contratado.

Previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o regime formaliza o vínculo empregatício desde o primeiro dia, com o registro na Carteira de Trabalho e os direitos previdenciários e trabalhistas proporcionais.

Caso uma das partes perceba que a parceria não trará o resultado esperado, o encerramento do vínculo ocorre de forma menos onerosa do que em um contrato por prazo indeterminado convencional.

É obrigação da empresa registrar o período de experiência na Carteira de Trabalho do novo funcionário
É obrigação da empresa registrar o período de experiência na Carteira de Trabalho do novo funcionário

Prazo máximo do contrato de trabalho em experiência

De acordo com o artigo 445, parágrafo único, da CLT, o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias. Esse é o teto permitido por lei para a vigência do período de testes dentro da mesma organização.

É fundamental compreender que esses 90 dias podem ser distribuídos de diferentes maneiras. A empresa consegue optar por estabelecer um contrato inicial de 30 dias, de 45 dias ou diretamente de 90 dias.

A lei não impõe uma duração mínima fixa para o início do período de teste, mas estabelece de forma rígida o limite máximo.

Desrespeitar esse prazo descaracteriza a natureza determinada do vínculo, transformando-o automaticamente em um contrato por prazo indeterminado, o que altera as obrigações e os custos de uma rescisão.

Prorrogação do contrato de experiência

A legislação trabalhista permite que o contrato de experiência seja prorrogado, mas impõe uma regra que não aceita exceções: a prorrogação só pode acontecer uma única vez.

Isso significa que, se a empresa estipulou um período inicial inferior a 90 dias, ela poderá estendê-lo apenas mais uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse o limite legal de 90 dias.

Se o contrato inicial foi assinado com a duração de 45 dias, ele poderá ser prorrogado por mais 45 dias, totalizando o limite de 90 dias.

Se o período inicial foi de 30 dias, a prorrogação poderá ser de até 60 dias. Caso o contrato tenha sido firmado desde o início por 90 dias, nenhuma prorrogação será permitida.

Para realizar a prorrogação de forma segura, a empresa deve formalizar um termo aditivo ao documento original antes do término do primeiro período.

Caso o prazo inicial vença e o funcionário continue prestando serviços sem a assinatura da prorrogação, o vínculo perde o caráter de teste e passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado de forma automática.

Melhores práticas para prorrogar o vínculo legal

Embora a decisão de prorrogar o contrato seja da empresa, o profissional tem papel estratégico na sua efetivação ou prolongamento por meio de suas atitudes, por exemplo:

  • Alinhamento de expectativas e feedback proativo: busque avaliações periódicas com o gestor sobre metas e melhorias, sem esperar o fim do prazo, e demonstre responsabilidade ao criar planos de ação imediatos diante de críticas;
  • Aprendizado acelerado: sempre anote processos, tire dúvidas, tente dominar as ferramentas de trabalho rapidamente e demonstre gradualmente autonomia, reduzindo a necessidade de supervisão constante;
  • Fit cultural e relacionamento: tente adaptar-se à dinâmica, horários e regras da empresa, pois desvios comportamentais são motivos comuns de demissões. Também construa boas relações com colegas e evite fofocas e conflitos;
  • Produtividade e foco em soluções: vá além das tarefas básicas e apresente problemas junto a sugestões de melhoria. Mantenha rigor na pontualidade e assiduidade, pois faltas e atrasos são causas comuns de desligamento.

Dúvidas frequentes sobre rescisão e direitos

Quando o contrato de experiência chega ao seu fim natural (seja nos 30, 45 ou 90 dias acordados) e a empresa decide não dar continuidade ao vínculo, o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • Saque do FGTS.

Nessa situação de término regular, não há aviso prévio nem a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

Já se a empresa demitir o funcionário antes do prazo sem justa causa, ela deve pagar uma indenização correspondente à metade dos salários que o empregado receberia até o fim planejado, conforme o artigo 479 da CLT.

Se o próprio trabalhador pedir para sair antes do prazo, ele poderá ter que indenizar a empresa caso sua saída cause prejuízos comprovados, limitados ao valor que ele receberia no cenário inverso.

Vale destacar que, quando houver uma cláusula de direito recíproco de rescisão (artigo 481 da CLT), qualquer demissão antecipada exigirá o cumprimento ou pagamento do aviso prévio tradicional.

Requisitos e regras da CLT para essa modalidade

O primeiro passo é o registro em carteira de trabalho no prazo legal de cinco dias úteis a partir da admissão. A ausência de registro anula o caráter experimental do contrato perante a fiscalização e a Justiça do Trabalho.

Além disso, empregadas que engravidarem no período têm estabilidade provisória no emprego, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), não podendo ser dispensadas sem justa causa até cinco meses após o parto.

O colaborador que sofrer um acidente de trabalho durante a experiência e necessitar de afastamento também adquire estabilidade de 12 meses após o retorno, com a contagem do prazo suspensa durante a licença médica.

Todo mundo começa de algum ponto!

Passar pelo contrato de experiência com sucesso é o primeiro passo para consolidar seu espaço e sua trajetória na empresa.

Com dedicação, inteligência emocional e foco em aprender, você transforma esse período na porta de entrada para a efetivação.

Agora que você já sabe como se destacar e quais são os seus direitos, use o contrato de experiência a seu favor para impulsionar sua carreira e se manter ativo no seu emprego novo!

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